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(DOC. VP 112.5652.4000.2800)

TJRJ. Lesão corporal. Atropelamento. Saída de baile «funk». Desclassificação. Descabimento. CP, art. 129.

«A prova dos autos é uníssona no sentido de que a vítima foi atropelada quando da saída de um baile «Funk» em meio a ocorrência de uma briga de rua. Incabível desclassificação. Não há como se afastar o dolo da conduta do agente. O próprio apelante reconhece que ao empreender fuga estava ciente de que a vítima estava presa nas ferragens de seu carro. Afirmando, ainda, que de fato acelerou o veículo quando se deparou com o tumulto na rua. O apelante ao sair da pizzaria tinha total

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