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(DOC. VP 112.5652.4000.2000)

TJRJ. Interdito proibitório. Posse de imóvel transferida pelo promitente-comprador à instituição religiosa. Prática de atos pelo promitente-vendedor e proprietário do imóvel ameaçando o exercício dos direitos da posse. Procedência do pedido. Manutenção da sentença. CPC/1973, art. 932.

«Não restam dúvidas, portanto que a apelada detém a posse do imóvel, não havendo que se falar que o uso do mesmo se deu por ato de mera permissão ou tolerância do apelante, como pretende fazer crer no seu recurso. Dispõe o CPC/1973, art. 932 que o possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado de interdito proibitório, em que se comine ao réu determinada pena p

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