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(DOC. VP 112.5652.4000.0800)

TJRJ. Inventário. Inventariante. Transferência de cotas de sociedade anônima pertencente ao espólio. Inexistência de poderes. Autorização do Juiz. Necessidade. Considerações do Des. Carlos Santos de Oliveira sobre o tema. CPC/1973, art. 991 e CPC/1973, art. 992.

«... Mesmo a condição de inventariante deferida nos autos do inventário dos bens deixados pela antiga sócia não confere ao subscritor do instrumento de fls. 14/28 poderes para transferir as cotas pertencentes ao espólio, na medida em que os poderes ordinariamente conferidos ao inventariante pela lei processual civil dizem respeito à representação do espólio e administração dos bens que o integram, somente podendo alienar bens de qualquer espécie com autorização do juiz, na forma

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