Carregando…

(DOC. VP 112.5498.8441.6235)

TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO DAS PEDRAS - Isenção de tarifa de água e esgoto prevista na Lei Municipal 1.787/94, relativamente às tarifas de água e esgoto cobradas sobre os imóveis da administração pública municipal - Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ) criada mediante consórcio público para regulamentar e fiscalizar a prestação de serviços públicos de saneamento básico em sua área de atuação - Poder normativo da agência reguladora que, conquanto hábil à regulamentação e fiscalização dos serviços em questão, não pode se sobrepor à competência exclusiva do Município para instituir isenções por meio de lei, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade - Precedente do STF no julgamento da ADI 7.031 - Titularidade dos serviços que pertence ao Município, cabendo a este executar a sua política de desenvolvimento urbano - Inteligência da Lei 11.445/2007, art. 9º, II e da CF/88, art. 182, caput - Ausência de revogação tácita da lei isentiva, situação que exige a edição de nova lei, nos termos do art. 2º, caput e par. 1º, da LINDB - Precedente deste Tribunal sobre o mesmo tema e envolvendo as mesmas partes - Sentença afastada - Embargos acolhidos para reconhecer a isenção do Município embargante e extinguir a execução fiscal, invertendo-se a sucumbência - Recurso provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote