(DOC. VP 112.4876.3299.8206)
TJRJ. Apelação. Crime Imputação das condutas tipificadas nos arts. 33 e 35, da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória. Penas de 06 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, em regime inicialmente fechado. Irresignação da Defesa. Preliminar. Ilicitude dos meios de obtenção de provas. Mandado de busca e apreensão cumprido em horário não permitido. Cumprimento realizado durante o dia. Acusados que franquearam a entrada dos policiais. Rejeição. Pretensão defensiva. Teoria da Perda de Uma Chance Probatória. Imagens das câmeras utilizadas pelos policiais militares que participaram da diligência. Alegação de ter o órgão acusador deixado de apresentar provas que corroborassem o alegado pelos agentes do Estado. Rejeição. Questão que se confunde com o mérito e decorre de atividade processual de parte da Defesa Técnica. Remessa da matéria para apreciação em conjunto com aquele. Mérito. Autorias e materialidades comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Tema devidamente apreciado e fundamentado na sentença. Atendimento aos pressupostos da nova redação a súmula 70 deste Tribunal de Justiça. Prova oral corroborada pelos autos de prisão em flagrante e de apreensão e laudo de exame de entorpecente. Tráfico de drogas. Crime de ação múltipla. Prática de qualquer um dos verbos contidos no art. 33, caput, é suficiente para a consumação da infração. Desnecessária flagrância na realização de atos de venda do entorpecente. Dosimetria. Crítica. Lei 11.343/06, art. 33, caput. 1ª Fase. Pena-base acima do mínimo legal. ausência de fundamentação nesse sentido. Readequação para o mínimo legal. 2ª Fase. Presença da circunstância agravante do CP, art. 62, I. Pena intermediária exasperada em 1/6 (um sexto). 3ª Fase. Ausência de causas de aumento e/ou diminuição. Pena definitiva readequada para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, em regime fechado, para ambos os réus. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Detração. Competência do d. Juízo da Execução Penal para sua valoração e eventual aplicação. Inteligência do art. 66, III, ``c¿¿, da Lei 7.210/84. Jurisprudência do E. STJ. Direito de aguardar o julgamento do recurso em liberdade. Pleito defensivo. Decreto prisional mantido na sentença penal condenatória. Decisão suficientemente fundamentada, em consonância com os ditames da CF/88, art. 93, IX. Rejeição. Gratuidade de justiça. Requerimento. Apreciação que se remete para o Juízo da Execução Penal. Súmula 74 do TJ/RJ. Rejeição da preliminar. Provimento parcial do apelo.
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