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(DOC. VP 112.4750.8363.1058)

TJSP. LOCAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA. INCIDÊNCIA SOBRE FATURAMENTO MENSAL DE EMPRESA. ADMISSIBILIDADE. MEDIDA AUTORIZADA POR LEI E QUE SE MOSTRA TOTALMENTE APROPRIADA À SITUAÇÃO, ATÉ PORQUE NÃO EVIDENCIADA A POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE MECANISMO COM IGUAL EFICÁCIA. PENHORA PORTAS ADENTRO. PLEITO DE CONSTRIÇÃO SOBRE BENS NA SEDE DA EMPRESA. DESACOLHIMENTO, COMO FORMA DE ASSEGURAR A OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA MENOR GRAVOSIDADE POSSÍVEL. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. A penhora sobre percentual do faturamento da empresa executada é medida perfeitamente admissível e a sua adoção, no caso, encontra plena justificativa, até porque ausente qualquer demonstração que permita identificar a possibilidade de a atividade executória se desenvolver tão eficazmente. O fato de não ter sido demonstrado faturamento em determinado período não significa que a situação permanecerá inalterada. 2. Uma vez instaurado o processo, constitui interesse do Estado-juiz

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