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(DOC. VP 112.3664.5590.3680)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. LEI 8.666/90, art. 89.

Sentença absolutória. Narra a denúncia que os apelados José Eliezer, então Prefeito do Município de Laje do Muriaé, e Getúlio, à época Secretário Municipal de Obras, deixaram de observar as formalidades pertinentes à dispensa de licitação, para realizar compras de materiais de construção, diretamente, junto à Fabriris Material de Construção Ltda, representada por seu sócio gerente Fabrício, terceiro recorrido. Recurso ministerial que busca a condenação dos apelados nos ter

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