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(DOC. VP 112.2201.2000.0600)

STJ. Pena. Execução penal. «Habeas corpus». Falta grave. Sindicância. Instrução. Oitivas sem a presença de advogado. Nulidade reconhecida em primeiro grau. Agravo ministerial. Reforma. Fundamento: Súmula Vinculante 5/STF. Ilegalidade. Reconhecimento. Devido processo legal. Ampla defesa. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, LIV e LV. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 49 e 59.

«1. A judicialização da execução penal representa um dos grandes passos na humanização do sistema penal. Como corolário da atividade judicial encontra-se o devido processo legal, de cujo feixe de garantias se notabiliza a ampla defesa. Prescindir-se da defesa técnica no acompanhamento da colheita da prova em sindicância para apuração de falta grave, invocando-se a Súmula Vinculante 5/STF, implica ilegalidade sob dois aspectos: a) os precedentes que a embasaram não se referem à exe

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