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(DOC. VP 111.8322.9000.1600)

TJRJ. Embargos de terceiro. Execução de título judicial nos autos de ação indenizatória em face de sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Penhora de bem de ex-sócio. Adequação da via. CPC/1973, art. 1.046. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 1.023.

«Recurso interposto contra decisão que deixou de recebeu os embargos de terceiro opostos pelo ora agravante por considerá-lo parte na demanda. O agravante opôs embargos de terceiro ao tomar ciência de ato de constrição judicial de saldo em conta corrente, em cumprimento de sentença movida em face da sociedade limitada ré, a qual não mais figura como sócio. O agravante não integrou o polo passivo da relação processual, nem mesmo após a desconsideração da personalidade jurídica

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