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(DOC. VP 111.8240.9424.6680)

TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA COMPROVADA APENAS EM RELAÇÃO A UM DOS APELANTES. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA FURTO. NÃO DEMONSTRADO O EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelantes condenados pela prática do crime previsto no art. 157, § 1º, II, do CP. Furto de cordão, arrancado do pescoço da vítima. 2. Recurso que pleiteia a absolvição de um dos apelantes, por alegada insuficiência de provas da autoria, bem como a desclassificação da conduta para o crime do CP, art. 155. II. RAZÕES DE DECIDIR 4. Materialidade e autoria comprovadas tão somente em relação a um dos apelantes. A vítima não foi ouvida em Juízo, e tampouco detalhou a dinâmica dos

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