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(DOC. VP 111.4214.7707.7967)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - INTRANSCENDÊNCIA - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE FIXA APENAS O PERCENTUAL DOS JUROS DE MORA - INEXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO POR AUSÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - INSTITUTOS DE ATUALIZAÇÃO QUE SEMPRE DEVEM SER CONSIDERADOS CONJUNTAMENTE - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA, QUE FOI PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E COM O ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF NA ADC 58 - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Exequente, por estar o acórdão regional em consonância com o entendimento vinculante do STF na ADC 58, com a aplicação do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-processual e da Taxa Selic na fase processual, ficando, assim, descartadas as transcendências jurídica, política e social da causa, sendo que o valor da execução, de R$ 267.326,20, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Ficou consignado, ainda, que a 4ª Turma do TST, com base no entendimento do STF, na ADC 58, em relação aos processos com trânsito em julgado, firmou a tese, por maioria, de que apenas se ambos os parâmetros tiverem sido fixados expressamente na sentença exequenda é que o comando dela emanado estaria infenso à aplicação dos critérios estabelecidos na ADC 58 para os processos em curso. 3. Portanto, no presente caso, segundo o entendimento majoritário da 4ª Turma, do qual guardo reserva, não há de se falar em existência de coisa julgada quanto aos juros de mora de 1%, já que não houve definição do índice de correção monetária no título executivo exequendo. 4. Assim, não tendo o Exequente demovido as razões de decidir da decisão agravada, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.

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