Carregando…

(DOC. VP 111.3571.6000.4000)

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Membros de conselho tutelar. Segurados facultativos. Inclusão do conselheiro tutelar como segurado obrigatório. Vínculo a regime previdenciário próprio. Súmula 7/STJ. Decreto 3.048/99, arts. 9º, § 15, XI, 11, VI. Decreto 4.032/2001. ECA, art. 132.

«1. O Decreto 3.048/99, no tocante aos membros de Conselho Tutelar, dispunha que, verbis: «Art. 11 - É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social. § 1º - Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote