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(DOC. VP 111.1494.7000.1000)

STF. Menor. «Habeas corpus». Ato infracional. Princípio da insignificância ou bagatela. Aplicabilidade. Aspectos relevantes do caso concreto. Caráter educativo das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Ordem denegada. Precedente do STF no sentido da aplicabilidade do princípio da insignificância ou bagatela. ECA, arts. 101, VI e 118.

«I – O princípio da insignificância é aplicável aos atos infracionais, desde que verificados os requisitos necessários para a configuração do delito de bagatela. Precedente do STF. II – O caso sob exame, todavia, apresenta aspectos particulares que impedem a aplicação do referido princípio. III – As medidas previstas no ECA têm caráter educativo, preventivo e protetor, não podendo o Estado ficar impedido de aplicá-las. IV – Ordem denegada.»

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