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(DOC. VP 111.1468.4664.1177) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. DEFERIMENTO DE QUEBRA DE SIGILO FISCAL. EMPRESAS CONSTITUÍDAS APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO. ROMPIMENTO DO REGIME DE BENS. AGRAVADO NÃO INTEGRANTE DO QUADRO SOCIETÁRIO. INEXISTÊNCIA DE MEAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DAS EMPRESAS COM PRODUTO DE OUTRA ENCERRADA DURANTE A CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL. FATO NÃO COMPROVADO. QUEBRA DO SIGILO FISCAL. PROVA DESNECESSÁRIA. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 370, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. MATÉRIA PROBATÓRIA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. INCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REAVALIAÇÃO DA UTILIDADE DA PROVA COM BASE EM FATOS NOVOS. INDEFERIMENTO DO RECURSO. 1.

Agravo de instrumento em que se busca o restabelecimento de decisão, proferida em ação de partilha de bens, que deferiu a quebra de sigilo fiscal de empresas constituídas após a separação de fato das partes. 2. As empresas, cujo sigilo fiscal a agravante pretende quebrar, foram constituídas após a separação de fato, momento em que cessa o regime de bens do casal, não se comunicando o patrimônio amealhado por qualquer dos cônjuges após a separação. 3. Segundo certidão da JUCERJA

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