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(DOC. VP 111.1442.7452.5021)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO EM CINCO DIAS. JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO SEM A RESPECTIVA GUIA DARE APÓS O PRAZO ESTABELECIDO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. O

prazo para recolhimento do preparo recursal é peremptório, de maneira que, não havendo o pagamento da taxa judiciária dentro do prazo concedido pelo julgador, com a juntada aos autos do comprovante de pagamento e a respectiva guia DARE, deve ser reconhecida a deserção do recurso interposto

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