Carregando…

(DOC. VP 111.0920.4000.1200)

TST. Tributário. Desconto fiscal. Indenização. Dano material decorrente do critério de recolhimento do imposto de renda. Inexistência de responsabilidade do empregador. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 297. Lei 8.541/1992, art. 46. CTN, art. 43.

«Não há como imputar ao empregador a obrigação de indenizar o empregado pelo gravame decorrente da constatação de eventuais diferenças no valor a ser recolhido a título de Imposto de Renda, em face da sua incidência sobre a totalidade dos valores provenientes da decisão judicial. A legislação prevê, como hipótese de incidência da obrigação tributária, o pagamento em decorrência de sentença judicial. Erigindo o ordenamento jurídico o valor da sentença em base de cálculo, n

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote