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(DOC. VP 111.0672.9195.2819)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. DECOTE. TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO E ADESÃO. MULTA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Independentemente do motivo alegado, é lícito ao consorciado retirar-se do grupo, caso em que as parcelas deverão ser restituídas em até trinta dias a contar do prazo contratual para o encerramento do plano, descontadas as taxas de administração e de adesão, além da multa. 2. Não verificada qualquer violação a direito de personalidade do autor capaz de lhe ter causado um rompimento psicológico duradouro e doloroso, não há que se falar em indenização por danos morais. 3. Recurso

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