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(DOC. VP 110.6275.5141.3713)

TJSP. «AGRAVO DE INSTRUMENTO - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - MATÉRIAS ARGUIDAS PREVISTAS NO CPC, art. 525 - FRAUDE PROCESSUAL - NULIDADE DE CITAÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - I - Decisão agravada que rejeitou a impugnação apresentada pela agravante na fase de cumprimento definitivo de sentença - II - Hipótese em que parte das teses arguidas na impugnação, em tese, são cabíveis na fase de cumprimento de sentença - Hipótese, todavia, em que a própria agravante reconhece ter deixado de apresentar defesa na fase de conhecimento da ação - Preclusão máxima verificada, ante o trânsito em julgado da sentença e do acórdão proferido por esta C. 24ª Câmara - Caracterizada a coisa julgada material - Incabível, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, rediscutir o mérito da sentença - Aplicação dos arts. 502, 507, 508 e 509, §4º do CPC/2015 - Impossibilidade de revisar ou anular o julgado - III - Excesso de execução arguido que não atendeu aos requisitos do art. 525, §4º, do CPC, fazendo incidir o disposto no §5º, do mesmo dispositivo legal - IV - Suposta fraude processual praticada pelo agravado que pode ser objeto de ação própria - Efeito suspensivo revogado - Decisão mantida - Agravo improvido".

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