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(DOC. VP 110.3985.2655.3541)

TST. i - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR E INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. SÚMULA 368/TST, V. DEBATE INFRACONSTITUCIONAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal contra a decisão que entendeu que, para o labor realizado a partir de 5/3/2009, o fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo deve estar relacionado à data da efetiva prestação dos serviços, bem como determinou a incidência de juros de mora sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços. A pretensão recursal esbarra na Súmula 266/TST e no CLT, art. 896, § 2º porquanto não verificada ofensa aos arts. 2º, 5º, II, 22, I, 59, parágrafo único, 102, 114, 146, 150, I, 159 e 170, da CF/88. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O Pleno do TST, no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, deliberou no sentido de que as matérias referentes à definição do fato gerador, à base de cálculo e à exigibilidade da contribuição previdenciária são disciplinadas exclusivamente por normas de índole infraconstitucional. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido.

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