(DOC. VP 11.6632.1000.0900)
TJRJ. Seguro escolar. Ação de conhecimento objetivando a condenação da Ré ao pagamento de seguro escolar decorrente de invalidez permanente de seu genitor e responsável financeiro. Responsabilidade civil. Dano moral não configurado. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenada a Ré a pagar as mensalidades da faculdade de medicina do Autor, desde agosto de 2006 até a conclusão do curso, bem como a restituir as mensalidades escolares por ele desembolsadas, de modo simples, a contar da data da incapacidade de seu genitor. Apelação de ambas as partes. CDC, art. 42, parágrafo único. Inaplicabilidade. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Prova documental que demonstrou ter o Autor preenchido as exigências existentes no contrato de seguro, quais sejam, que cursa faculdade de medicina e que seu genitor e responsável financeiro foi acometido de doença que impede sua atividade laborativa, configurando invalidez permanente, confirmada em agosto de 2006. Autor que requereu a condenação da Ré ao pagamento das mensalidades escolares a partir de agosto de 2006, não verificado julgamento extra petita na obrigação imposta à Ré
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