Carregando…

(DOC. VP 11.6632.1000.0300)

TJRJ. Condomínio em edificação. Locação. Cobrança de cotas e de multa. Locatário que infringe os deveres estabelecidos na convenção. Ausência de notificação das multas. Do conjunto probatório carreado aos autos infere-se que os ocupantes do imóvel, locatários da ré, infringiram os deveres previstos na convenção do condomínio de guardar o sossego e preservar os bons costumes não só nas áreas comuns como dentro da respectiva unidade. CCB/2002, art. 1.336, IV.

«A ata da assembléia extraordinária dá conta de que uma ocorrência policial foi registrada junto à Delegacia local por conta do comportamento dos locatários da ré. Na contra-notificação enviada pela ré ao autor consta o pedido de desculpas feito por seus locatários em razão dos transtornos causados. Assim, incontroversa a infração cometida pelos ocupantes do apartamento. Ressalte-se que o próprio Código Civil prevê, em seu artigo 1.336, IV, como sendo um dos deveres do condômi

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote