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(DOC. VP 11.3101.8000.4100)

STJ. Tributário. Contribuição de melhoria. Base de cálculo. Pavimentação de via pública. Valorização do imóvel. Ônus da prova. Entidade tributante. Precedentes do STJ. CF/88, art. 145, III. CTN, art. 81, e s. Decreto-lei 195/67. CPC/1973, art. 333.

«1. A base de cálculo da contribuição de melhoria é a efetiva valorização imobiliária, a qual é aferida mediante a diferença entre o valor do imóvel antes da obra ser iniciada e após a sua conclusão, inadmitindo-se a sua cobrança com base tão-somente no custo da obra realizada. (Precedentes: REsp 1.075.101/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2009, DJe 02/04/2009; REsp 1.137.794/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2009, DJe 1

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