(DOC. VP 11.3101.8000.2900)
STJ. Recurso. Decisão de serventuário da justiça. Prejuízo para a parte. Decisão interlocutória. Prazo recursal. Fluência a partir da data da publicação da decisão do magistrado que o referendou. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 162, § 4º e 522.
«... Por sua vez, inexiste a intempestividade fixada no aresto recorrido, uma vez que, assentado o cunho decisório do decisum originário, não se pode admitir a elaboração do mesmo por serventuário, porquanto investe, ostensiva e diretamente, contra o comando legal do CPC/1973, art. 162, § 4º, o qual somente admite a prática de atos ordinatórios. Desta sorte, o ato do servidor com caráter decisório que gera prejuízo à parte deve ser tido como inexistente, porque proferido por au
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