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(DOC. VP 109.6724.7584.6392)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA IMPUTANDO O CRIME DE ESTUPRO DE PESSOA MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS E MAIOR DE 14 (QUATORZE) ANOS. ART. 213, §1º, CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. 1.

Estupro de pessoa maior de 14 (quatorze) anos e menor de 18 (dezoito) anos. Pleito absolutório que não merece prosperar. Materialidade e autoria que restaram plenamente comprovadas pelo conjunto probatório coligido nos autos, notadamente o registro de ocorrência, laudo de exame de corpo delito de conjunção carnal, registro de ocorrência aditado, reconhecimento do acusado pela vítima em juízo ¿ confirmando o reconhecimento em sede policial ¿, bem como a prova oral produzida em juízo,

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