(DOC. VP 109.3894.3000.2276)
TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VEÍCULO AUTOMOTOR NOS AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO.
Embargante não se desincumbiu de provar a posse, domínio ou qualquer direito sobre o veículo, ônus que lhe incumbia à luz do art. 373, I, cc. CPC, art. 674. Inexistência de prova da aquisição do veículo ou da tradição. Registro do bem junto à autoridade de trânsito mantido em nome de terceiro. Comprovação, por prova testemunhal, de que o executado foi visto na condução do veículo ao menos quatro vezes entre os anos de 2020 e 2023. Bem que tem sido guardado em galpão do devedor
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