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(DOC. VP 108.9648.3614.4856)

TJSP. PROCESSO - Julgamento de extinção do processo, sem resolução do mérito, com base no CPC, art. 485, VI, com relação à parte ré cedente, Itaú Unibanco S/A, por ilegitimidade passiva, apenas e tão somente, com relação ao pedido de declaração de inexistência da dívida objeto da ação - A legitimidade passiva de ações, com objetivo de anulação ou de declaração de inexigibilidade e cancelamento ou sustação de protesto de débito objeto de cessão de crédito é do cessionário, que assumiu a titularidade de crédito e/ou promoveu a inscrição imputada como indevida, sendo parte ilegítima o cedente, que transmitiu ao cessionário titularidade da relação creditícia, bem como o eventual interveniente anuente na cessão.

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