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(DOC. VP 108.8982.1852.3791)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. DEFERIMENTO. Decisão impugnada que deferiu a suspensão da ação de execução. Incidência do CPC, art. 919. A atribuição de efeito suspensivo é medida excepcional. No caso sob análise, a agravante não questionou a garantia do juízo, diante da penhora efetivada. Reconhecem-se os demais requisitos para tutela provisória. Há verossimilhança da alegação da embargante. Diante da relevância do fundamento da simulação da duplicata, inclusive com problemas de representação, a situação deverá ser examinada nos embargos à execução. A embargada ora agravante já deveria ter cooperado com o juízo da Vara Única da comarca de Itajobi, para aceleração e julgamento da ação em que discute a validade das duplicatas, processo 1000491-76.2020.8.26.0264. Não se verificou sequer cooperação para, de pronto, apresentação de defesa com intervenção espontânea, mesmo com conhecimento daquela ação nos presentes embargos à execução. Igualmente, se verifica o perigo da demora na prestação jurisdicional. Garantido o juízo, o próximo passo da execução será o levantamento do valor. A embargante poderá sofrer danos de difícil reparação, porque após o levantamento não terá contracautela a garantir seu ressarcimento, acaso procedentes os embargos à execução.

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