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(DOC. VP 108.7263.1728.1524)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

O Tribunal Regional decidiu pela prescindibilidade de realização de nova perícia, por entender «ser desnecessária a realização de terceira perícia médica para avaliação dos mesmos pontos, havendo prova suficiente nos autos que será sopesada no julgamento dos pedidos". 1.2. O mero indeferimento de produção de provas não constitui, por si só, cerceamento de defesa. O juiz encontra-se investido do dever-poder de dispensar as diligências inúteis à solução da causa (CLT, art. 76

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