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(DOC. VP 108.4125.9000.1600)

STJ. Execução fiscal. Tributário. Embargos de divergência. Execução garantida por meio de depósito em dinheiro. Cobrança do tributo questionada em sede de embargos à execução. Levantamento ou conversão em renda que se sujeita ao trânsito em julgado da decisão que reconheça ou afaste a legitimidade da exação. Súmula 317/STJ. Lei 6.830/80, art. 32, § 2º. Exegese. CTN, art. 151, II.

«1.Por força da regra contida no Lei 6.830/1980, art. 32, § 2º, o levantamento de depósito judicial ou a sua conversão em renda da Fazenda Pública, sujeita-se ao trânsito em julgado da decisão que reconheceu ou afastou a legitimidade da exação. 2.O Lei 6.830/1980, art. 32, § 2º é norma especial, que deve prevalecer sobre o disposto no CPC/1973, art. 587, de modo que a conversão em renda do depósito em dinheiro efetuado para fins de garantia da execução fiscal somente é viá

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