Carregando…

(DOC. VP 108.3914.1000.0600)

TJRJ. Família. Casamento. Separação judicial sem partilha. Bens que permaneceram em condomínio. Alegação de que a partir de fevereiro de 2005 a antiga mulher exerce a propriedade de forma exclusiva sem repassar qualquer quantia ao apelante. Determinação de ofício para venda dos bens do casal em hasta pública. CPC/1973, art. 1.117, II. CCB/2002, art. 1.320, § 1º.

«Extinção do condomínio. Aplicação do CCB/2002, art. 1.320, § 1º. «Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de 5 (cinco) anos, suscetível de prorrogação ulterior». Impossibilidade de acordo entre as partes. Considerando que condominium mater discordarum, de ofício, o condomínio deve ser extinto sendo os bens relacionados para a prestação de contas na inicial vendidos em hasta pública conforme o CPC/1973, art. 1.117, II. Provimento do re

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote