(DOC. VP 108.1714.6417.1912)
TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESERÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO CONCEDIDO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto pela impetrante, em face de acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que concluiu que a matéria invocada pela impetrante não atende aos pressupostos para a propositura do mandado de segurança, nos termos da Lei 12.016/09, art. 5º, II. 2. Indeferido monocraticamente o pedido de gratuidade de justiça formulado no recurso ordinário, concedeu-se à parte o prazo de 5 (cinco) dias para a regularização do preparo, nos termos da OJ 269, II, da SBDI-1, do TST c/c art. 99, §7º e 101, §2º, ambos do CPC. 3. No entanto, a recorrente deixou transcorrer in albis o prazo assinalado para a regularização do preparo do recurso ordinário. Assim, forçoso reconhecer a deserção do apelo porquanto não recolhidas as custas arbitradas no acórdão recorrido, mesmo após a concessão de prazo para saneamento da irregularidade. Recurso ordinário de que não se conhece.
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