(DOC. VP 108.1491.6000.2600)
TJRJ. Apropriação indébita. Dolo. Necessidade. CP, art. 168.
«Rendo homenagens ao douto prolator do voto vencedor, porém, filio-me ao entendimento do eminente Desembargador prolator do voto vencido, no sentido de não entender configurado o delito imputado aos embargantes, por ausência de dolo. A apropriação indébita tutela a inviolabilidade patrimonial e caracteriza-se pela quebra de confiança, pois o agente inverte o seu ânimo em relação ao bem móvel recebido e passa a comportar-se como dono. E é no exato instante dessa inversão de ânimo q
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