(DOC. VP 108.1395.1971.9470)
TJSP. Apelação Criminal. Roubo. Sentença condenatória. Autoria e materialidade comprovadas. Declarações da vítima corroboradas pelos depoimentos dos policiais militares, que prenderam o réu na posse do bem. Inviável a desclassificação para o delito de furto. Caracterizada a grave ameaça para subtração do aparelho celular. Condenação mantida. Dosimetria inalterada. Pena-base fixada no mínimo legal. Atenuante da confissão espontânea reconhecida, sem reflexo na pena (Súmula 231/STJ). Regime prisional readequado para o inicial aberto, nos termos da alínea «c», do CP, art. 33, II, bem como das Súmulas 440 (STJ), 718 e 719 (STF). Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Recurso parcialmente provido.
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