(DOC. VP 108.0920.8540.9619)
TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME.
Decisão de primeiro grau que determinou a realização de exame criminológico. Irresignação da defesa. 1. Impossibilidade de retroação da Lei 14.843/24, no que se refere ao novo requisito para progressão de regime, posto que mais grave. Precedentes do STJ e do STF. Aplica-se ao caso, portanto, entendimento até então vigente, no sentido de que a realização do exame criminológico deve estar relacionada a algum elemento concreto da execução da pena. 2. Ainda que se entendesse pela apl
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