Carregando…

(DOC. VP 107.8374.8000.1200)

STJ. Ação monitória. Inércia do réu. Decisão que converte o mandado inicial em executivo. Decisão que constitui o mandado monitório em título executivo judicial. Natureza jurídica de sentença. Cobrança, na execução, de encargos previstos no contrato. Impossibilidade. CPC/1973, art. 1.102-C.

«1. Tem natureza jurídica de sentença a decisão que constitui o mandado monitório em título executivo judicial. 2. A decisão que constitui, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em executivo não confere executividade ao documento apresentado na inicial da monitória; ao revés, ela reconhece que é devida a obrigação nele subscrita e na forma com que fora apresentado na inicial da monitória (quantum), constituindo título executivo judicial.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote