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(DOC. VP 107.7174.2000.2600)

STF. «Habeas corpus». Decisão monocrática terminativa proferida monocraticamente pelo tribunal a quo. Inadmissibilidade. Devido processo legal. Inobservância. Não conhecimento da impetração. Ordem concedida de ofício. CPP, art. 647. CF/88, arts. 5º, LIV e 102.

«I – Como a decisão impugnada foi proferida monocraticamente pelo Relator, o pleito não pode ser conhecido, sob pena de indevida supressão de instância e de extravasamento dos limites de competência do STF descritos no CF/88, art. 102, que pressupõe seja a coação praticada por Tribunal. II – O habeas corpus deve ser apresentado ao colegiado após seu regular processamento, sendo indevida a decisão monocrática terminativa depois de apreciado o pedido liminar e oferecido o parecer d

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