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(DOC. VP 107.7174.2000.2500)

STF. Pena. Execução penal. Comutação de pena. Crime hediondo com pena extinta pelo cumprimento. Óbice afastado para análise pelo Juízo da execução dos requisitos dos Decretos 2.365/97 e 2.838/98. Ordem parcialmente concedida. Lei 7.210/84, art. 192.

«1. Se o único crime hediondo a que foi condenado o paciente (homicídio qualificado) teve sua pena extinta por seu total cumprimento em 11 de agosto de 1987 (fls. 140/141), tal delito não poderia ter sido considerado óbice ao pedido de comutação formulado em 1999. 2. Deste modo, caso tivesse efetivamente cumprido um terço do total das penas relativas aos demais delitos pelos quais, até então, tinha sido condenado (o que não é possível averiguar nestes autos), o paciente faria ju

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