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(DOC. VP 107.5211.6000.0800)

STF. Competência. Prerrogativa de foro. Improbidade administrativa. Crime de responsabilidade. Agente político. Regime especial. Ministros de Estado. CF/88, arts. 37, § 4º e 102, I, «c». Lei 8.429/92. Lei 1.079/50.

«Os Ministros de Estado, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade (CF/88, art. 102, I, «c»; Lei 1.079/50), não se submetem ao modelo de competência previsto no regime comum da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).»

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