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(DOC. VP 107.5065.0000.4800) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 76/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Telecomunicação. Serviços de telefonia. Demanda entre usuário e concessionária. Anatel. Interesse jurídico. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Precedentes do STJ. Amplas considerações no corpo do acórdão sobre litisconsórcio e assistência. CPC/1973, art. 47, CPC/1973, art. 50, CPC/1973, art. 54. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO JULGADO NO DIA 22/10/2008. Ver Tema 77/STJ).

«1. Pacificou-se a jurisprudência das Turmas da 1ª Seção do STJ no sentido de que, em demandas sobre a legitimidade da cobrança de tarifas por serviço de telefonia, movidas por usuário contra a concessionária, não se configura hipótese de litisconsórcio passivo necessário da ANATEL, que, na condição de concedente do serviço público, não ostenta interesse jurídico qualificado a justificar sua presença na relação processual. Acórdão sujeito ao regime do CPC/1973, art. 543-C

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