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(DOC. VP 107.5065.0000.4000) LeaderCase

STJ. Recurso. Desistência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 501.

«... II - Do direito de desistência do recurso interposto. Nos termos do CPC/1973, art. 501, o recorrente pode, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso interposto. Essa regra integra o Código de Processo Civil desde a sua edição (Lei 5.869 de 11/01/73). A disposição legal revela com clareza e precisão o direito subjetivo do recorrente desistir do recurso interposto sempre que lhe parecer conveniente. No entanto, há orient

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