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(DOC. VP 107.5065.0000.2900)

STJ. Recurso especial. Embargos de declaração. Decisão sucinta. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«6. A ofensa ao CPC/1973, art. 535 não resta configurada quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.»

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