(DOC. VP 107.4699.5660.2023)
TJSP. Ação de obrigação de fazer c/c indenização. Sentença de parcial procedência. Apelo da ré e recurso adesivo do autor. A ré não logrou desconstituir a convicção judicial de que a ferramenta IFood é utilizada na atividade profissional do autor e o motivo da desativação da conta revelou-se unilateral e genérico, ausente prova concreta de conduta individualizada, violadora da política de uso da plataforma. Conclui-se, portanto, pela ocorrência de danos morais indenizáveis, relevando-se suficiente, adequado e proporcional o arbitramento de R$ 5.000,00, com correção monetária deste julgamento e juros de mora da citação, ausente enriquecimento ilícito. Tampouco é hipótese de imposição forçada de parceria indesejada, ausente violação à liberdade de contratação. Inexistindo justa causa, a rescisão contratual imotivada é ilícita e abusiva, justificando a reintegração do autor à plataforma. Precedente. Sucumbência da ré, que arcará com as custas/despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 12% da condenação atualizada (CPC/2015, art. 85, § 2º). Sentença reformada em parte, para arbitramento de indenização moral (R$ 5.000,00), corrigida deste julgamento e com juros moratórios da citação, invertido o ônus sucumbencial. Apelação da ré desprovida e recurso adesivo do autor parcialmente provido
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