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(DOC. VP 107.3773.1000.2500)

TJRJ. Família. Casamento. Outorga uxória. Obrigação de fazer. Arrematação em leilão de metade de imóvel, que pertencia à ex-cônjuge virago de casal que se divorciou. Autor que adquire a outra metade do imóvel mediante compra e venda do ex-cônjuge varão. Recusa do RGI em registrar o imóvel no nome do autor, exigindo anuência da ré através de sua assinatura em documentos. Autor que, após recusa da parte ré em assinar os documentos, ajuíza ação de obrigação de fazer de modo a compeli-la à respectiva assinatura. Pedido procedente. Considerações da Desª. Cristina Tereza Gaulia sobre o tema. CPC/1973, art. 11. CCB, art. 235, III. CCB/2002, art. 1.647, III

«... Entretanto, não há que se falar em ausência de interesse de agir na espécie, vez que presentes na hipótese tanto a necessidade/utilidade, quanto a adequação da tutela judicial pretendida pelo autor, razão pela qual não lhe falta interesse de agir, uma vez que, ante a recusa injustificada da parte ré, restou ao autor apenas recorrer à via judicial para obtenção de seu direito legítimo. Assim, ante o error in judicando da sentença recorrida, deve a mesma ser reformada, afastan

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