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(DOC. VP 107.1630.8000.0500)

STJ. Família. Sucessão. Inventário. Partilha. Casamento. Cônjuge sobrevivente casado pelo regime de separação convencional de bens, celebrado por meio de pacto antenupcial por escritura pública. Direito de concorrência hereditária com descendentes do falecido. Não ocorrência. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CCB/2002, art. 1.829, I. Lei 6.515/1977 (Divórcio). CCB/2002, arts. 1.640, 1.641, 1.659 e 1.687. CCB, art. 1.603.

«... 1.- Pedi vista dos autos atento à densidade das teses constantes do voto da E. Relatora e à relevância do julgamento, na interpretação de Lei atinente a ponto da maior importância para as relações patrimoniais entre cônjuges e seus sucessores. Focalizando exclusivamente a questão central, que é a aplicação do art. 1.829 do Cód. Civil/2002 à luz da situação trazida pelo caso, o presente voto acompanha os Votos anteriores, proferidos pelos E. Ministros NANCY ANDRIGHI e MA

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