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(DOC. VP 107.1410.8000.3600)

STJ. Direito autoral. Música. Gravação indevida de canção em CD. Reconhecimento. Pretensão a que se responsabilize, além do produtor, também a empresa que foi contratada para a confecção da mídia. Impossibilidade. Hipótese que não está no âmbito do art. 104 da LDA, mas de seu art. 102. Recurso especial conhecido e provido. Lei 9.610/1998, art. 102 e Lei 9.610/1998, art. 104.

«A LDA, em seu art. 104, estabelece solidariedade entre todos os que participam de um processo de contrafação. Contrafação, segundo o sistema da Lei, é a cópia não autorizada de uma obra tangível. Uma canção meramente composta, em que pese gozar da proteção legal, não é, ainda uma obra tangível, qualidade que ela somente adquire após a sua gravação, por um intérprete. A sua proteção se dá no âmbito do art. 102 da LDA, não no de seu art. 104. O mero fabricante de CDs, sob

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