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(DOC. VP 107.1410.8000.0400)

STJ. «Habeas corpus». Exercício ilegal da medicina. Trancamento da ação penal. Atipicidade da conduta. Justa causa. Possibilidade do optometrista receitar ou prescrever grau de lentes de óculos. Necessidade de dilação probatória. Via inadequada. Inexistência de coação ilegal a ser sanada na oportunidade. CPP, art. 648. Decreto 20.931/1932, art. 38 e Decreto 20.931/1932, art. 39. Decreto 24.492/34, arts. 1º, 9º e 13. CP, art. 282.

«3. In casu, ainda que o paciente possua o curso técnico de nível médio em técnico em óptica cujo conteúdo programático prevê a verificação da acuidade visual, não restou devidamente comprovada nos autos a sua habilitação para receitar ou prescrever grau de lentes de óculos. Dessa forma, a devida apuração se o optometrista é ou não autorizado a praticar tal conduta deve ser feita no âmbito da ação penal, dotada de maior amplitude cognitiva que a via do presente writ.»

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