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(DOC. VP 107.0242.1000.2400)

STJ. Execução. Penhora. Usufruto. Idoso. Ação de arbitramento de aluguel. Devedora detentora de 50% do usufruto e reside no imóvel. Execução proposta pelo nu-proprietário detentor dos outros 50%. Penhora do exercício do direito de usufruto. Impenhorabilidade reconhecida na hipótese. Direito a moradia. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Lei 10.741/2003, art. 37. CF/88, art. 6º. CPC/1973, art. 649, I. CCB, art. 717. CCB/2002, art. 1.393.

«... 9.- Sustenta a recorrente que ao reconhecer a possibilidade de penhora do seu direito ao exercício de usufruto vitalício o Tribunal local ofendeu a legislação de regência, bem como divergiu do entendimento desta Corte sobre a matéria, no que lhe assiste razão. 10.- O usufruto é um direito real transitório que concede a seu titular o direito de usar e gozar de bem pertencente a terceiro durante certo tempo, sob certa condição, ou vitaliciamente. O nu proprietário do imóvel,

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