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(DOC. VP 107.0215.0000.3900)

TJRJ. Prova. Produção. Indeferimento de provas inúteis e desnecessárias. Nulidade não caracterizada. Juiz. Rápida solução do litígio. CPC/1973, arts. 125, II e 130.

«1. Ab initio, cumpre afastar a alegação de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, pois ao indeferir a produção de provas desnecessárias ou inúteis, estará o julgador seguindo, fielmente, o princípio inserido no inc. II, do CPC/1973, art. 125, que obriga o juiz a velar pela rápida solução do litígio.»

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