(DOC. VP 106.8964.6383.0192)
TJRJ. HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ADULTERAÇÃO OU REMARCAÇÃO DE SINAIS IDENTIFICADORES DE VEÍCULOS. CONDENAÇÃO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REPRIMENDA FINAL INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. REGIME SEMIABERTO. BENEFÍCIO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. I. CASO EM EXAME. 1.
Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor de Magno Roberto Silva de Paula, denunciado e condenado pela prática do crime previsto no art. 311, § 2º, III, do CP, à pena de 3 anos de reclusão, em regime semiaberto, tendo sido negado o direito de recorrer em liberdade. Alegou-se inidoneidade de fundamentação para a negativa do apelo em liberdade. Liminar indeferida e parecer do Ministério Público pela denegação da ordem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Verificar a desprop
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