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(DOC. VP 106.6621.2000.2300)

STJ. Fiança. Outorga uxória. Validade. Esposa em lugar incerto e não sabido há mais de 13 anos. CCB, art. 235, III. CCB/2002, art. 1.647, III

«4. Deve ser considerada válida a fiança prestada pelo cônjuge sem outorga uxória na hipótese em que a esposa encontrava-se em local incerto e não sabido há mais de 13 (treze) anos e a declaração de ausência somente foi requerida em juízo quando transcorridos mais de 4 (quatro) da concessão da garantia e quase 3 (três) anos da arrematação do imóvel pertencente ao casal, por terceiro de boa-fé, realizada nos autos da execução do contrato de locação inadimplido. 5. Recurso es

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